Nota do Blog: A lei da Responsabilidade das Estatais juntamente com as 10 medidas contra a corrupção poderão mudar o futuro do país. Outras mudanças são necessárias, principalmente com relação a execução das penas e extinção do foro privilegiado, mas estamos num bom caminho. A pressão da sociedade é essencial!
Lei de Responsabilidade das Estatais é publicada no Diário Oficial
- 01/07/2016 07h49
- Brasília
Pedro Peduzzi* – Repórter da Agência Brasil
A Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei 13.303/16), que estabelece regras para as nomeações de dirigentes e conselheiros administrativos de empresas públicas, de sociedades de economia mista e suas subsidiárias foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (1º).
A nova lei foi publicada com dez vetos, mas mantém pontos considerados polêmicos – entre eles o que proíbe que pessoas com atuação partidária com cargos públicos ocupem postos de direção das estatais. Com essa restrição, busca-se evitar que sejam feitas indicações políticas para o comando de estatais.
Entre os itens vetados, está um trecho do Artigo 13 da lei, que proíbe a acumulação de cargos de diretor ou de diretor-presidente e de membro do conselho de administração pela mesma pessoa, mesmo que interinamente.
Temer também vetou o caput do Artigo 21, que previa que o conselho de administração responderia solidariamente, na medida de suas obrigações e competências, pela efetiva implementação de suas deliberações.
Também foi vetado trecho do Artigo 34, que estabelecia que “na hipótese de adoção de procedimento sigiloso, depois de adjudicado o objeto, a informação do valor estimado será obrigatoriamente divulgada pela empresa pública ou sociedade de economia mista e fornecida a qualquer interessado”.
*Colaborou Ivan Richard
*Colaborou Ivan Richard
Edição: Denise Griesinger
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