Sou contra reduzir a maioridade penal. Mas proponho a emancipação pelo crime.
Imagine um jovem de 17 anos que trabalha e ajuda a sustentar a família. A vida lhe entregou responsabilidades antes de lhe entregar a maioridade.
Agora imagine outro jovem, da mesma idade, que deliberadamente ameaça uma pessoa, toma seus pertences e decide se ela poderá voltar para casa.
São situações muito diferentes. Mas ambas nos obrigam a discutir uma palavra que costuma desaparecer no calor desse debate: responsabilidade.
Sou contrário à redução indiscriminada da maioridade penal. Entretanto, defendo que se discuta uma possibilidade: além dos adultos, pessoas emancipadas também poderiam responder penalmente por seus atos.
Na proposta que coloco em debate, haveria dois caminhos: a emancipação pelas responsabilidades da vida, em situações previstas e avaliadas pela Justiça, e aquilo que chamarei, de maneira provocativa, de emancipação pelo crime, para atos cometidos depois dos 14 anos.
Não estou descrevendo a legislação atual. Estou propondo uma discussão.
Minha inquietação é esta: se alguém tem discernimento para planejar um crime e compreender o sofrimento que provocará, por que esse discernimento não deveria pesar na forma de responsabilizá-lo?
A pergunta é incômoda. A resposta também precisa enfrentar dificuldades.
Cometer uma infração, por si só, comprova maturidade? Um ato impulsivo pode receber o mesmo tratamento de uma violência planejada? Como distinguir participação consciente, coação e exploração por criminosos adultos?
Uma regra séria precisaria responder a essas questões. Não poderia transformar uma acusação em condenação antecipada, nem tratar todas as condutas como equivalentes.
Também reconheço uma objeção evidente: se minha proposta permite responsabilização penal antes dos 18 anos, ela antecipa essa responsabilidade, ainda que eu a chame de emancipação. Trocar o nome não elimina a necessidade de justificar a mudança.
É justamente essa discussão que desejo provocar.
Adolescentes já estão sujeitos a medidas socioeducativas. Portanto, seria incorreto afirmar que hoje não existe responsabilização. O debate é sobre sua adequação, sua aplicação e sua capacidade de proteger a sociedade e recuperar quem cometeu a infração.
Defendo oportunidades, educação e recuperação. Mas também quero que a vítima apareça nessa conversa. Sua vida não pode virar uma nota de rodapé enquanto discutimos exclusivamente o futuro de quem a agrediu.
“O crime emancipa” é uma provocação, não uma solução pronta. Ela expressa minha resistência à ideia de que a idade, sozinha, encerre toda a discussão sobre discernimento e consequências.
Uma sociedade responsável precisa proteger seus jovens, enfrentar quem os recruta para o crime e cuidar das vítimas.
E precisa ter coragem para perguntar se está fazendo essas três coisas de maneira satisfatória.
Professor Ari
Nota sobre a legislação: atualmente, menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e estão sujeitos à legislação especial. A emancipação civil não altera esse limite. O ECA prevê medidas socioeducativas, inclusive internação nas hipóteses legais. A proposta desta crônica não corresponde à regra vigente. (portal.stf.jus.br, legis.senado.gov.br, planalto.gov.br)
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