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quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Oleo de Copaíba tem efeito neuroprotetor



Copaíba tem efeito neuroprotetor 



 

Adriano Santos no Laboratório de Neuroproteção
e  Neurorregneração Experimental do ICB

por Paulo Henrique Gadelha / Junho e Julho 2012
foto Bianca d’Aquino

De acordo com o professor Walace Gomes Leal, do Instituto de Ciências Biológicas (ICB) da Universidade Federal do Pará (UFPA), a Medicina Popular defende que um dos benefícios do óleo da copaíba é o efeito anti-inflamatório para doenças da pele e de outros tecidos. A partir disso, surgiu o questionamento: será que o composto natural poderia ter algum efeito no sistema nervoso central?

O questionamento motivou o biólogo Adriano Guimarães Santos a produzir a Dissertação Efeitos anti-inflamatórios e neuroprotetores do óleo-resina de Copaifera reticulata Ducke após lesão excitotóxica do córtex motor de ratos adultos, orientada pelo professor Walace Leal. A pesquisa, defendida no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Neurociências e Biologia Celular do ICB, foi realizada no Laboratório de Neuroproteção e Neurorregeneração Experimental e financiada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Pará (Fapespa).

"Nenhum outro laboratório havia investigado se o tratamento com o óleo de copaíba tinha algum efeito anti-inflamatório em um modelo experimental de uma doença do sistema nervoso central. Então, consideramos pertinente realizar esse estudo na UFPA", esclarece o professor.
Neste modelo experimental, fora injetada uma neurotoxina (substância tóxica que pode lesar o sistema nervoso) no cérebro de ratos. Esse procedimento causa uma lesão semelhante à provocada pelo Acidente Vascular Cerebral (AVC), "nós anestesiamos esses animais e introduzimos a neurotoxina. Então, induziu-se a uma lesão neural aguda e à perda tecidual devido à substância. Essa ação gerou, ainda, um déficit motor, o que simula uma doença humana como o AVC", explica o professor.

Resultado será referência para tratamento em humanos

Como parte da metodologia, foram utilizados mais dois grupos de ratos, tratados de forma diferente. Um grupo recebeu uma solução salina estéril (soro fisiológico), contendo sódio e água. Esse composto, de acordo com Walace Leal, era um placebo, substância administrada como controle do experimento e com efeito inócuo.

"Já o outro grupo foi tratado com óleo de copaíba, diluído em uma concentração que era considerada adequada", destaca o docente. Após os experimentos, os pesquisadores constataram que, "no grupo de animais tratados com copaíba, houve uma diminuição da inflamação no sistema nervoso central e uma melhor proteção desse sistema contra lesão, ou seja, neuroproteção. Esses foram os dois principais resultados encontrados", revela Walace Leal.

A pesquisa contou com a colaboração de dois engenheiros químicos da UFPA, Raul Carvalho e Lucinewton Silva de Moura, os quais realizaram um estudo da composição química do composto natural. Osmar Lameira, agrônomo e pesquisador da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), também contribuiu fornecendo o óleo da copaíba. Segundo Walace Leal, utilizar material de uma árvore conhecida é condição imprescindível para esse tipo de pesquisa.

Segundo o orientador da Dissertação, a simulação feita com ratos e os resultados encontrados com os experimentos podem, posteriormente, servir como referência para o tratamento de doenças do sistema nervoso em humanos. "Evolutivamente, os mecanismos que causam lesão em ratos são muito parecidos com os de humanos. E para se apreender o que pode acontecer em doenças de humanos, é necessário, primeiramente, fazer experimentos em animais. Um rato com AVC, por exemplo, bem como um humano que sofre com essa doença apresentam problema motor, lesão e inflamação no cérebro. Nota-se, portanto, que as consequências lesivas são as mesmas", considera.

Próximo passo é isolar componentes ativos do óleo

Contudo, para aplicar o estudo em seres humanos, é indispensável a realização de mais pesquisas sobre a aplicabilidade do extrato da copaíba. Depois dos experimentos em ratos, a investigação seria feita em primatas. Antes de se chegar aos humanos, é necessário descobrir quais os princípios ativos responsáveis pelos efeitos anti-inflamatório e neuroprotetor do óleo de copaíba.

Segundo Walace Leal, atualmente, nenhum anti-inflamatório é usado para diminuir a lesão de uma doença do sistema nervoso. Então, se o estudo com a copaíba realmente funcionar em humanos, uma substância derivada do óleo dessa árvore pode ser utilizada para minimizar a inflamação.
"Assim, talvez tenhamos descoberto um composto natural, da Amazônia, que tenha um efeito anti-inflamatório para doenças do sistema nervoso central. Isso seria uma grande conquista para a sociedade. Até o momento, quando uma pessoa que sofreu um AVC chega ao hospital, pouco se pode fazer. Então, esses pacientes poderiam receber um derivado da copaíba que atenuasse a inflamação e protegesse o cérebro. Seria um remédio anti-inflamatório com efeito neuroprotetor", defende o professor.

O próximo passo da pesquisa será, justamente, a busca pelo isolamento do princípio (ou princípios) ativo(-s) do óleo da copaíba. Com essa possível delimitação, o tratamento será feito com os componentes ativos já isolados. O procedimento vai se dar, primeiramente, com ratos e, depois, com primatas. Com a descoberta desses princípios ativos, "seria possível apontar, precisamente, quais substâncias do óleo de copaíba promovem o efeito anti-inflamatório e a neuroproteção, as quais, futuramente, poderão ser utilizadas como medicamento para o tratamento de seres humanos", finaliza Walace Leal.

Fonte: Jornal da Universidade Federal do Pará 


Nota do Blog: Há bastante tempo divulgo os benefícios do óleo de Copaíba. Vejam esse link: http://saudecompleta.blogspot.com.br/2009/02/oleo-de-copaiba-oleo-milagroso-da.html


Vejam também:



quarta-feira, 28 de agosto de 2013

29/08 - Dia Nacional de Combate ao Fumo: Cães e gatos podem desenvolver câncer de pulmão




Veterinária da Pet Center Marginal alerta sobre o fato dos pets serem fumantes passivos
Cães e gatos também sofrem os males do tabagismo que implicam em bronquite, rinite, traqueite, dermatite, alergias e até câncer de pulmão. "E o pior, como são acariciados pelos fumantes, que nem sempre lavam as mãos após fumar, as toxinas acabam sendo depositadas na pele dos bichinhos que não tomam banho com tanta frequência, ficando em contato com essas substâncias tóxicas por mais tempo. Elas, aliás, também costumam ser absorvidas pelo organismo do pet que possui o hábito de se lamber", informa a veterinária Dra Karina Mussolino, do Hospital Veterinário da Pet Center Marginal.

Os mesmos cuidados que o tutor tem com as crianças devem ser aplicados aos animais. "Fumar longe dos bichinhos e lavar as mãos são atitudes conscientes para preservar a saúde dos pets", alerta.

Embora não existem raças mais propensas aos malefícios do cigarro, estudo internacional já demonstrou que o tipo de tumor desenvolvido por cães que são fumantes passivos depende do tamanho do focinho. Naqueles com focinho avantajado as substâncias cancerígenas se acumulariam em maior quantidade devido à maior área de contato, fazendo com que desenvolvessem câncer no nariz.

Por outro lado, sabe-se que os cães e gatos braquicéfalos (focinho curto, como Shi-Tzu, Pug, Bulldog francês e inglês, e o gato Persa, por exemplo) também são suscetíveis por apresentarem menor capacidade para filtrar o ar, por isso teriam maior chance de serem acometidos pelo câncer de pulmão.

Como os gatos possuem o hábito de se lamber para manter a higiene, essas substâncias cancerígenas entram em contato com mais facilidade com a mucosa da boca dos bichanos, aumentando a chance do aparecimento de tumores na região (língua e boca) e nos linfonodos. Para comprovar, outro estudo, publicado no American Journal of Epidemiology, já apontou que um felino exposto à fumaça do cigarro possui três vezes mais chance de desenvolver o linfoma felino.

Demais evidências provaram que os pets fumantes passivos apresentavam maior número de células de defesa após exames de sangue, como os linfócitos e macrófagos, além da presença de antracose - doença que gera lesão nos pulmões provocadas por partículas de poluentes e substâncias tóxicas.

De acordo com a Dra. Karina Mussolino, como nem sempre, esses animais apresentam sintomas relacionados à toxidade do cigarro, é importante que os tutores levem os bichinhos para avaliações periódicas e check-up. "Uma bronquite recorrente, por exemplo, pode ser uma resposta alérgica dos bichinhos ao cigarro, e o diagnóstico e tratamentos precoces aumentam as chances de cura e proporcionam bem-estar ao paciente", conclui.

quarta-feira, 3 de julho de 2013

De volta para casa - Um trabalho maravilhoso quase sem apoio nenhum.

Destaco o excepcional trabalho feito quase sem apoio nenhum do nosso amigo Marcelo Pavlenco.

Vejam esse vídeo e se gostarem não falem: que lindo! parabéns!

Mas ajudem de duas formas:

1- Divulguem esse belo trabalho.
Olhando o vídeo no Youtube me deu uma certa tristeza ver apenas 102 acessos. Enquanto isso qualquer bobagem postada por lá chega a gerar milhões de acessos. Infelizmente as pessoas fúteis dominam os meios de comunicação e outros setores.

2- Ajudem financeiramente ainda que com R$ 5,00. O Marcelo vive em busca de recursos e poderia fazer muito mais se obtivesse mais ajuda. Visite o site SOS Fauna  , afilie-se lá e torne-se um contribuinte.


Agora vejam o vídeo. 


quinta-feira, 4 de abril de 2013

O excelente blog Pensamento Vegano faz postagem sobre a REDEBICHOS


Vejam a bela postagem de Pensamento Vegano sobre REDEBICHOS.




REDEBICHOS nasceu em Março de 2009 e já conta com mais de 1400 protetores, ONGs e Blogs. A meta é atingir pelo menos 5000 membros, unir e comunicar cada vez mais a causa animal.

Venha para a REDEBICHOS e junte-se àqueles que querem fazer bem aos animais.

http://pensamentosveganos.blogspot.com/2010/01/conheca-rede-bichos-rede-dos-protetores.html

Conheça a REDEBICHOS http://redebichos.ning.com


segunda-feira, 18 de março de 2013

PEDIGREE® Adotar é tudo de bom lança programa inovador de relacionamento com ONGs parceiras

Com foco em adoção responsável e bem estar dos animais, ONGs terão benefícios extras de acordo com resultados.

O programa PEDIGREE® Adotar é tudo de bom, iniciativa da Mars que já mudou a realidade de mais de 35 mil cães abandonados no Brasil por meio do estímulo à adoção e guarda responsável, anuncia um inovador programa de relacionamento com suas 34 ONGs parceiras. O anúncio foi feito na “Cãovenção”, evento que reuniu representantes da empresa e das organizações parceiras em um hotel de Indaiatuba, interior de São Paulo.

“Esta é a primeira vez que um programa como este é realizado com ONGs ligadas a cuidados com animais no Brasil. O Plano de Excelência tem como objetivo estreitar ainda mais o relacionamento da marca PEDIGREE® com as ONGs, fortalecendo a causa dos cães abandonados e estimulando o aprimoramento constante dos parceiros”, afirma Daniel Calderoni, gerente da categoria Dogcare da Mars Brasil. Desenvolvido pela agência de marketing de relacionamento Diretotal, o plano oferecerá benefícios extras às ONGs que obtiverem bons resultados em quesitos como bem estar dos animais abrigados, vacinação e avaliação veterinária em dia, participação em eventos de adoção, controle e acompanhamento dos cães adotados, índices de adoção responsável e de retorno.



Para Daniela Moura Martinez, sócia diretora da Diretotal, o Plano de Excelência traz benefícios a todas as partes. “Pretendemos disseminar boas práticas, levar a elas conteúdo importante de gestão e estimular o compartilhamento de experiências entre elas”, afirma Daniela. Diferente do que ocorria no passado, quando a marca escolhia ONGs com bons resultados para premiar, com o Plano de Excelência todas as organizações que fizerem um bom trabalho receberão as recompensas. A iniciativa foi muito bem recebida pelos representantes das organizações parceiras. “O Plano de Excelência será um estímulo a mais para a gente melhorar os nossos procedimentos”, afirmou Kenia Fonseca, da Sociedade Mineira Protetora dos Animais, de Belo Horizonte (MG).

Master, Premium e Standard

O Plano de Excelência PEDIGREE® Adotar é tudo de bom realizará avaliações bimestrais e semestrais das ONGs parceiras em sete critérios, cada um deles com três avaliações possíveis: Ótimo, Bom e Regular. Ao final do semestre, de acordo com a quantidade de avaliações de cada tipo, a entidade será classificada em um de três níveis: Master, Premium ou Standard. A classificação de cada ONG independe das outras, e as avaliações serão feitas considerando a realidade de cada organização. Por isso, independentemente do porte, todas as entidades terão chance de receber os benefícios.

Para o nível Master, as recompensas serão 1 tonelada de alimentos secos da marca PEDIGREE®, 10 canetas e duas pranchetas do programa, 10 camisetas personalizadas, dois banners do programa com o nome da ONG e quatro cercadinhos de 60 x 60 cm. O nível Premium receberá 500 kg de alimentos secos PEDIGREE®, cinco canetas e uma prancheta, cinco camisetas, um banner e dois cercadinhos. As ONGs que se enquadrarem no nível Standard receberão uma cartilha com recomendações para melhorar suas práticas e, consequentemente, sua classificação no Plano de Excelência. Independentemente do nível, a contribuição mensal do programa PEDIGREE® Adotar é tudo de bom por cães adotados, que já existe atualmente, será mantida.

A gestão da participação das ONGs no Plano de Excelência será feito por meio de um site exclusivo, onde as entidades poderão acompanhar o resultado das avaliações, esclarecer dúvidas, fazer download de materiais de campanha e compartilhar experiências no fórum. Os participantes também terão acesso a dicas de melhores práticas, legislação, bem estar animal e captação de recursos, entre outros. Completam a ação boletins eletrônicos mensais e newsletters impressos trimestrais, com conteúdos como adoção responsável, gestão de ONGs, qualidade de vida canina, lançamentos de produtos PEDIGREE®, depoimentos e outros assuntos relacionados à causa animal.

CÃOVENÇÃO

Além do Plano de Excelência, os participantes do evento também assistiram a uma apresentação sobre a Mars e seus Cinco Princípios, e como o programa PEDIGREE® Adotar é tudo de bom está alinhado ao objetivo da empresa de fazer a diferença para as pessoas, para os animais de estimação e para o planeta por meio da performance. Em seguida, foram apresentados os planos da marca para este ano e os resultados do programa PEDIGREE® Adotar é tudo de bom de 2012.

 Dois palestrantes convidados compartilharam conteúdos importantes para os participantes. O Prof. Luiz Carlos Merege, do Instituto de Administração do Terceiro Setor, apresentou um panorama do terceiro setor no mundo e no Brasil, com conceitos e legislação relevantes, e reforçou a importância do desenvolvimento de um plano estratégico para o fortalecimento das organizações. O médico veterinário Leonardo Brandão, da área de pesquisa e desenvolvimento da Merial Saúde Animal, apresentou boas práticas de manejo sanitário de animais em condições de abrigo, com foco em medicina do coletivo para o desenvolvimento de estratégias para prevenção de doenças. Para Karim Carara, representante da entidade ONDA, de Cachoeirinha (RS), o encontro foi muito produtivo. “Desde o último encontro que participamos, há dois anos, já vimos mudanças positivas, que vão acrescentar muito ao nosso trabalho. Foi muito bom também para conhecer outras realidades e aprender com as experiências dos outros”, contou.

PEDIGREE® Adotar é tudo de bom

Existem milhões de cães abandonados no Brasil e 70% deles acabam em abrigos, sendo que 90% nunca encontrarão um lar. O programa PEDIGREE® Adotar é tudo de bom tem como objetivo mudar essa realidade por meio da sensibilização, conscientização e mobilização da população para a causa; do apoio aos abrigos que resgatam e promovem a adoção consciente e da educação da população sobre a guarda responsável.

As iniciativas de PEDIGREE® Adotar é tudo de bom, que está em seu quarto ano no Brasil, só têm se multiplicado. Ao longo dos anos, o programa acumulou novas estratégias, realizando parcerias e uma série de atividades. Além de renovar seu compromisso de doar até R$ 1 milhão ao iniciar seu quarto ano no País, o programa possui, entre outras atividades, seminários de capacitação de ONGs, o apoio de diversas personalidades e ações importantes para a mobilização da população para a causa. Com o apoio atual a 34 ONGs em 12 Estados, a realidade de 35.077 cães que foram adotados por meio do programa já foi transformada.

O programa PEDIGREE® Adotar é tudo de bom surgiu nos Estados Unidos como parte da iniciativa global da Mars, Incorporated, empresa detentora da marca PEDIGREE®. O programa também está presente em países como Reino Unido, Nova Zelândia, Austrália e México, ajudando a transformar em realidade a visão da Mars Petcare: tornar o mundo um lugar melhor para os pets.

PEDIGREE® Adotar é tudo de bom na internet:
Portal: www.pedigreeadotaretudodebom.com.br
Twitter: http://twitter.com/PedigreeAdotar
Facebook: http://www.facebook.com/PedigreeAdotar
Orkut: http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=51107961
Flickr: http://www.flickr.com/groups/adotaretudodebom

terça-feira, 27 de abril de 2010

USP QUER ACABAR COM PATINHAS ONLINE

Amigos, um trabalho excepcional de ajuda aos animais desenvolvido por Patinhas On line está sendo ameaçado, isso por pura falta de sensibilidade da coordenadoria da USP. Leiam a mensagem recebida abaixo, é um pouco longa mas vale a pena ler com atenção. Vejam também o link desse tópico na REDEBICHOS



Infelizmente, temos uma notícia muito ruim para dar a todos que nos ajudam a tornar a vida dos peludos um pouco melhor. Como alguns sabem, o
abrigo que ajudamos fica em local pertencente à USP. Para esclarecer como tudo
isso começou, temos que voltar um pouquinho no tempo. Em 2001 foi criado pela
USP um projeto para tentar solucionar o problema do crescente abandono de
animais no campus. Os detalhes do projeto podem ser visualizados no seguinte
site: http://www.usp.br/convive/

Criou-se então um abrigo para recolher os cães que viviam soltos no campus, com o
objetivo de encaminha-los para adoção (depois de castrados, vermifugados e
vacinados). Alguns anos depois da criação do projeto, através de uma lista de
discussão sobre direitos dos animais, ficamos sabendo da situação do abrigo da
USP. Os cães precisavam de ajuda e, infelizmente, o projeto USP Convive ainda
não conseguia trabalhar com uma capacidade adequada para atender as necessidades
dos cães abandonados na USP. Agendamos então, entre os participantes da lista,
um mutirão no abrigo, onde constatamos uma realidade dura para os cães e para a
Beth, voluntária responsável pelos cuidados diários com os
animais.

Cientes de que a responsabilidade para se manter tantos cães era impraticável para apenas uma pessoa, criamos o Patinhas Online e começamos a
trabalhar com os voluntários. A ajuda aos poucos começou a aparecer, através de
apadrinhamentos e compra de produtos e com esse dinheiro os primeiros animais
foram preparados para adoção. Começamos a divulgar os peludos através de nosso
site, realizamos nossas primeiras feiras de adoção e mutirões e aos poucos
começamos a ampliar o trabalho, com mutirões de castração em comunidades
carentes e trabalhos de conscientização da sociedade. Hoje temos mais de 1600
voluntários cadastrados. Esterilizamos cerca de 900 animais em comunidades
carentes somente de 2007 até hoje. Doamos mais de 300 animais (sem contar os que
foram doados antes da nossa participação).

Agora o problema: hoje, ao chegar ao abrigo, a responsável pelos cães (Beth) foi surpreendida por um banner
informando a “desativação” do abrigo. Assim, sem mais nem menos, sem aviso e sem
sequer nos informar se há algum projeto para um novo abrigo ou algo assim. Não
sabemos o que vai acontecer, não temos idéia do que pretendem fazer com os cães.


Por esse motivo enviamos este e-mail: precisamos de ajuda. De toda ajuda possível. Se pudéssemos neste momento encaminhar os 110 cães que lá estão para
adoção, ótimo, o problema estaria resolvido. Mas não temos como fazer isso e
novos abandonos certamente ocorreriam no campus, então precisamos nos mobilizar
para que o abrigo não seja desativado.

De início, precisamos das seguintes iniciativas:
- caso alguém tenha contato com pessoas que trabalhem na imprensa, que nos passe esse contato ou que peça para a pessoa nos procurar
para explicarmos toda a situação.
- precisamos bombardear o e-mail da reitoria da USP. Pedimos que não sejam agressivos nestes e-mails, queremos
apenas que o reitor tome conhecimento do impacto da desativação do canil. Por
favor, nos copiem nos e-mails, para que tenhamos noção da mobilização (e
consequentemente, possamos pressionar também).

Modelo de e-mail (pode e deve ser alterado para os termos que julgarem convenientes, para que não
escrevamos todos o mesmo texto decorado):

Destinatários: gr@usp.br, ouvidor@usp.br, patinhasonline@gmail.com

Título do e-mail:
Desativação do canil
Vossa Magnificência Prof. Dr. João Grandino Rosas
Tomei ciência da desativação do canil da USP através de uma placa afixada na Coordenadoria do Campus e venho
através deste e-mail manifestar minha apreensão com tal desativação. Trata-se
de um projeto bem sucedido, que com a gestão do USP Convive, o apoio dos
voluntários do Patinhas Online e o endosso da USP, já conseguiu resolver o
problema de mais de dois mil de cães abandonados no campus ao longo dos anos,
além dos projetos de conscientização e campanhas educativas de posse
responsável. A extinção do projeto traria inúmeras consequências desagradáveis
para a comunidade uspiana e para a sociedade como um todo, como o aumento no
número de cães soltos pelas ruas, a transmissão de doenças tanto para outros
animais, quanto para pessoas, e, principalmente, uma mancha na reputação dessa
conceituada Instituição. Fora isso, gostaria de saber o que será feito com os
cães que vivem lá. Peço que tal decisão seja revista em benefício não apenas dos
animais, como também da sociedade.

Provavelmente teremos que fazer algum tipo de manifestação pacífica (passeata) para pressionarmos contra
tal atitude absurda. Queremos ser recebidos e ouvidos, coisa que já tentamos por
vários meios, sem sucesso. Manteremos todos informados sobre essa possível
manifestação, mas precisamos que todos aqueles que possam de alguma forma se
afastar de seus afazeres por algumas horas durante o dia, que estejam conosco
quando isso ocorrer. Mobilização de meia dúzia de pessoas não resolve, temos que
mostrar nossa força. A possível data para a manifestação está sendo estudada,
tudo dependerá dos acontecimentos de amanhã.

Outras instituições de ajuda aos animais estão sendo acionadas para nos apoiar, entretanto contamos
essencialmente com vocês, que conhecem os peludinhos, que já ganharam uma
lambida de algum deles, que já viram a alegria desses animais com o pouco que
podemos fazer por eles, como um rápido passeio ou mesmo um banho frio! Pensem em
cada um deles antes de qualquer coisa. Pensem se realmente é impossível perder
uma tarde de serviço para ajuda-los. Eles certamente fariam qualquer coisa por
vocês.

Um abraço e muito obrigada,


Equipe Patinhas Online
www.patinhasonline.com.br

sexta-feira, 26 de março de 2010

REDEBICHOS COMPLETA UM ANO DE VIDA

REDEBICHOS completou no dia 23 pp um ano vida, e no dia em que completou um ano atingiu 2000 membros. Vejam o belo vídeo que foi feito para homenagear REDEBICHOS e mostrar um pouco sobre essa rede que veio para unir protetores, ativistas e amigos dos animais em geral.

Venha fazer parte da REDEBICHOS e ajudar a reveter o caos em que se encontra a situação dois animais. Esse vídeo também se encontra no youtube


sábado, 29 de agosto de 2009

Denúncia de crime contra os animais cometido pela Rede Globo

Abaixo transcrevo DENUNCIA contra a REDE GLOBO que lança mão de todos os recursos para atrair audiência. Essa emissora poderia ter uma papel preponderante na defesa dos valores morais e na proteção dos mais fracos, incluindo-se aqui os animais que passam por autêntico holocausto no país. Na realidade essa emissora vai no sentido contrário e mostra desprezo e desrespeito à valores como ética, compaixão e cidadania.

Parece que essa emissora é a quarta do mundo. Incrível que a viuva do falecido Roberto Marinho, Dona Lily Marinho é tida como uma pessoa espiritualizada, no entanto tudo indica que a direção da empresa está nas mãos de mercenários, que em detrimento de pontos de audiência lançam mão de toda sorte de programa, não importando se para isso têm que passar por cima de valores essenciais a qualquer ser humano em pleno século XXI.

O poder destrutivo dessa postura da Globo é imenso, jovens que já vêem de uma formação escolar defeituosa, ao assistiram as atrocidades como essas divulgadas pela Globo, tendem a multiplicar atitudes que traduzem retrocesso moral, desprezo aos mais fraços e atitudes covardes que podem inflingir dor e sofrimento aos animais.

Eu acredito fortemente que dentro da REDE GLOBO, existam diretores e outros funcionários que não compactuam com certas apelações, que ultimamente estão cada vez mais frequentes nessa emissora. A esses senhores recomendo que ao invés de se calarem e aceitarem isso, que tenham a atitude digna de tentarem resgatar o real papel que deveria ter a globo, ou se não puderem que tenham a dignidade de procurarem locais mais éticos e adequados para trabalharem.

Vejam a abaixo a excepcional denúnica da UIPA.


DENÚNCIA:

UNIÃO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS – UIPA
RUA FRANCISCO HOLANDA, 590 – DIONÍSIO TORRES
FORTALEZA – CEARÁ – CEP: 60.130-040
TELEFONES: (0XX85) 3261.33.30 e 9994.45.523

E-mail: geuzaleitao@bol.com.br

CNPJ n.º 35065.275/0001-98 – ISS n.º 15.772-4
Declarada de utilidade pública pela Lei Municipal n.º 6652/1990 e Dec.Fed. n.º 6504

ILMA. SENHORA

DRA. SHEILA CAVALCANTE PITOMBEIRA
COORDENADORA DA CAOMACE (Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará)

Quando o assassinato de um animal, especialmente com requintes de perversidade, for na verdade, punido como crime hediondo, aí o homem terá justificada sua condição de racional.

Geuza Leitão
Ativista protetora dos animais

UINIÃO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS – UIPA, por sua representante legal que esta subscreve, vem, perante V. Sª., solicitar, que, no uso de suas atribuições legais, tome para si a titularidade de solicitar a tutela jurisdicional do Estado, para o crime praticado no município cearense de Flecheiras, onde animais são comidos vivos - dentre outras crueldades -, cuja gravação se destina ao programa NO LIMITE, da rede Globo de Televisão, pelos fatos expostos a seguir:

1. No programa que vai ao ar todas as semanas, são exibidas cenas de crueldade contra os animais como se fossem demonstrações de coragem. Os participantes disputam prêmios de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sendo incentivados a comer o que chamam de “comidas exóticas” para ter direito a imunidade dentro do jogo.

2. No programa as “iguarias” são uma grande demonstração de desrespeito aos animais, ocasião em que animais vivos, mortos ou partes deles, são tratados como coisa repugnantes associadas a um desafio ou, ainda mais absurdo, à diversão.

3. No dia 16 de agosto de 2009, além dos olhos de cabra que cada participante deveria ingerir, os concorrentes comeram três peixes vivos (que receberam dentro de um copo com água e que deveriam ser mordidos antes de engolidos). Os participantes foram orientados pelo apresentador Zeca Camargo, da Globo, a morder o peixe no meio (o peixe vivo), engolir a metade, mostrar a outra metade e depois engolir.

4. A demonstração de crueldade terminou com a imagem insana de pessoas forçando a ingerir dois ovos galados (ovo com um feto de galo quase totalmente desenvolvido). O apresentador ainda fala “ovo galado, quase frango”..

5. O reality-show já é reincidente em demonstração de maus tratos a animais. Logo na estréia, o programa feriu o Art. 32 da Lei n.º 9.605, de 12.02.1998 que proíbe atos de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais qualquer que seja sua espécie, quando foi mostrado a hora exata em que os participantes cortam a garganta de duas galinhas e elas ficam se retorcendo enquanto sangram até a morte.

6. Ressalte-se, que a lei permite o abate de animais para saciar a fome do agente e de sua família. Contudo há de ser aplicado o abate através de métodos não cruéis. No Ceará temos a Lei do Abate Humanitário (Lei nº. 12.505/1995) que proíbe em todo o Estado o abate através de métodos arcaicos e cruéis, obrigando a utilização do método científico. A Resolução 714/2002 do Conselho Federal de Medicina Veterinária estabelece em seu anexo, os métodos a serem adotados no bate de animais de todas as espécies.

7. De início cabe asseverar que o mérito do pedido tem matriz constitucional, vez que o Art. 225, § 1º, VII da Carta Magna, protege os animais de toda e qualquer forma de crueldade.

8. Procurando efetivar a tutela do meio ambiente, desta feita no âmbito criminal, foi editada a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que em seu Art.32, caput dispõe: “Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” Pena: detenção de 3 (três) meses a 1 (um ) ano, e multa”. Ainda com o agravante do § 1º , que aumenta de um sexto a um terço a pena, se animal vier a morrer.

9. Assim sendo, a par de sanções outras de natureza cível e administrativa, o ordenamento penal, em que pese seu princípio de subsidiariedade e fragmentariedade - isto é, só se considera crimes aquelas condutas de tal gravidade que os outros ramos do direito não bastem para evitá-las e puni-las - elegeu como objeto de proteção com a imposição de pena criminal.

10. Ontologicamente os crimes são os mesmos, sejam administrativos, cíveis ou penais. Ocorre que o crime, ilícito penal, é o mais grave de todos, a tal ponto que a lei imputa restrição à liberdade daquele que o comete.

11. Ora, se o direito positivo afirma categoricamente que abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais é crime, como se permitir que ocorram esses abusos na TV, onde estão a fazer apologia do crime, se tal prática chancela judicialmente conduta que a Lei e a Constituição condenam, inclusive - nunca é demais repetir - tipificando-as como crime?

12. Condenam-se a violência, o desrespeito aos direitos de outrem, os assaltos, o seqüestro, e muitos outros processos de enriquecimento ilícito e não se apercebem as autoridades competentes que toda agressão ao meio ambiente, todo incentivo à violência, tudo atenta contra o próprio homem e sua destinação histórica e cultural, fazem despertar e estimular os instintos dos ancestrais antropóides.

13. Escritores, juizes, promotores de renome no nosso país, se preocupam com o tema, a exemplo do Juiz Federal, Dr. Danilo Fontenele Sampaio da 11º Vara da Justiça Federal do Estado do Ceará, em artigo publicado na Revista da OAB-CE, que cita o Art. 32º da Lei nº 9.605/1998, atestando que quem, de qualquer forma participa da prática de crime, incide nas penas a ela cominadas na medida de sua culpabilidade, referindo-se a pena que deve ser aplicada aos organizadores e patrocinadores dos eventos, como também, às empresas jornalísticas que divulgam o crime.

14. O juiz de direito de São Paulo, Dr. Antonio Silveira R. dos Santos, no artigo intitulado “Maus-tratos e crueldade contra animais: aspectos jurídicos”, alude ao tema, mencionando o descumprimento da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, dispondo que “ em nossa legislação atual maltratar animais, quer sejam eles, domésticos ou selvagens, caracteriza-se crime ecológico, conforme o Art. 32 da Lei 9.605/98, ou seja, maltratar animal é crime”, enfatizando que o Decreto Federal 24.645/34, que ainda está em vigor quanto ao que se pode considerar maltratar, elenca nos artigos 3º ao 8º os atos assim considerados”.

15. O promotor de justiça de São José dos Campos, em São Paulo, Dr. Laerte Fernando Levai, em seu livro “Direitos dos Animais”, afirma que “sem risco de engano, que um dos dispositivos mais importantes para salvaguardar de agressões os animais é o artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais: “Praticar ato de abuso, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” - em que o legislador estabelece ao infrator pena de três meses a um ano de detenção, além da multa. Qualquer animal pode ser vítima da crueldade humana, seja ele manso ou bravio, silvestre ou doméstico, nativo ou exótico, da terra ou do mar. É o que se costuma denominar “tipo penal de conteúdo misto ou variado”, porque sua ocorrência perfaz-se com inúmeras condutas: ABUSO: significa uso incorreto, despropositado, indevido, demasiado. Em suma, o mau uso. Caracteriza-se, por exemplo, na hipótese do cavalo submetido ao pesado fardo das carroças, etc. MAUS TRATOS: é um vocábulo que se subsume na moldura da sevícia, relacionando-se ao ultraje, ao insulto e à violência capaz de expor animal a uma situação de sofrimento, Consuma-se com a ocorrência de um ato agressivo em relação ao animal, independentemente da causação de lesões físicas ou da morte. A ofensa corporal ou psíquica, o castigo a eles impingido, sua manutenção em lugares insalubres, etc. Não é necessário para a configuração, obter prova pericial – laudo ou atestado veterinário – porque às vezes a prática delituosa não deixa vestígios (por exemplo um cão que vive confinado em um cubículo ou um cavalo atrelado à pesada carroça). A situação de sofrimento do animal, nessas condições adversas, pode ser comprovada por fotografias ou pelo relato de testemunhas.O próprio Código de Processo Civil, em seu Art. 158, só exige perícia para crimes que deixam vestígios: “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”. Ainda assim, se a ação criminosa acarreta lesões físicas (ferimentos ou mutilações) nos animais, o atestado veterinário – apesar de importante – não é imprescindível, porque sua ausência pode ser suprida por via indireta (prova testemunhal ou fotográfica). FERIR: á a ação que machuca e que ocasiona lesões nos animais, ofendendo sua integridade física. Nem sempre, porém, é possível realizar exame pericial no animal atingido, o que não significa que a conduta do agente mereça permanecer impune. Em tais casos, há que se recorrer a outros meios de prova. MUTILAR: á a ação que extirpa determinado órgão ou membro do animal em procedimentos justificados por razões econômicas das mais torpes possíveis.” É o que acontece nas vaquejadas, o que pode ser resumido numa única expressão: CRUELDADE.

16. Publicada em 11.04.1521, as Ordenações Manuelinas - uma das vertentes do direito no Brasil - demonstraram exemplar interesse pela proteção à fauna. Dispunha em seu título LXXXIII - no linguajar utilizado à época - a defender por todos os Reinos que nenhuma pessoa fosse por aí matar ou caçar “perdizes, lebres, nem coelhos ou boi nem com fios de arame, com outros alguns fios, sob pena de quem o contrário fizer, pagar de cadeia dois mil réis por cada vez que nisso for achado, ou lhe for provado dentro de dois meses, e mais perder as armadilhas; nas quais penas isso mesmo incorrerão aqueles cujo poder, ou casa, as ditas armadilhas forem achadas, ora sejam suas ou alheias”.

17. Nos dois últimos séculos surgiram no Brasil várias leis de proteção aos animais, dentre elas o Decreto Federal 24.645/1934 e o Decreto-lei nº 3688/1941, ainda em vigor no que pertine ao que consideram crueldades, tendo em vista que à época os maus tratos contra animais eram contravenção, deixando de o ser, com o advento da Lei nº 9.605/1998 que tipificou como CRIME, os atos de abuso e maus tratos contra animais de qualquer espécie.

18. A Constituição Federal de 1988 destina um capítulo inteiro ao Meio Ambiente e dispõe em seu Art. 225, § 1, VII, ser dever do Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade. E para regulamentar a matéria, foi sancionada no dia 12 de fevereiro de 1998, a supra citada Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), não fazendo distinção entre espécies de animais, para efeito de aplicação da lei. No Art. 32 a lei estabelece pena de detenção de 3 meses a um ano, e multa. Para regulamentar a multa a que se refere referido artigo, foi sancionado o Decreto Federal nº 6514, de 22 de julho de 2008, que dispõe no seu Art. 29-, verbis:

Art. 29 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), por indivíduo (Destacamos).

19. O Código Penal Brasileiro dispõe no seu Art. 29: Quem de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
E no Art. 287: Fazer publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena de detenção de três a seis meses, ou multa.
No Art. 288, estabelece pena de reclusão de um a três anos para três ou mais pessoas que se associarem, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes.

20. A Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada em Assembléia da UNESCO, em Bruxelas (Bélgica) em 27 de janeiro de 1978, da qual o Brasil é um dos países signatários, dispõe no seu Art. 10:

Art. 10 – Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem. As exibições de animais e os espetáculos que os utilizam são incompatíveis com a dignidade do animal.

JURISPRUDÊNCIA
A Justiça já foi acionada inúmeras vezes, para julgar atentados contra animais em várias modalidades. Podem-se conferir, na jurisprudência abaixo transcrita, casos verídicos em que houve condenação dos réus também nessa modalidade de exploração de animais para divertimento do homem:

Farra do boi - O Supremo Tribunal Federal já se manifestou em matéria análoga, ao proibir a farra do boi em Santa Catarina: “A obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância da norma do Art. 225, § 1º, VII, da CF, que prática que acabe por submeter os animais à crueldade, é o caso da conhecida “farra do boi” (...omisses...). Não se pode deixar de ver, na decisão, desse modo, ofensa a esse preceito constitucional, o que bastante se faz para que o recurso extraordinário possa ser definitivamente conhecido. Dele conhecendo, dou-lhe provimento para julgar a ação procedente e, em conseqüência, determinar que o Estado de Santa Catarina, em face do que dispõe o Art.225, § 1º, VII, da Constituição, adote as providências necessárias a que não se repitam essas práticas consideradas atentatórias à regra constitucional aludida” (STF – 2º t. – re 153, 531 – 8 – SC – Rel. Min. Marco Aurélio – RDAmb 18/315 – DJU 13.3.1998).

Suspensão de corrida de jumentos - Em Fortaleza/CE, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, decidindo sobre Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público da Comarca de Camocim/CE, julgou procedente o recurso ordenando a suspensão de uma corrida de jumentos que iria ocorrer, programada para o Festival Jegue Festa I, fundamentando a decisão no fato de que tais corridas provocam maus tratos aos animais. “Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo nº 2004.0008.1944-5/0, Agravante: Ministério Público do Estado do Ceará, Agravado: Marinha Holding Ltda., Juízo; 2ª Vara da Comarca de Camocim” – “Por entender presentes na espécie solvenda, os pressupostos indissociáveis do fumus boni júris e do periculum in mora , defiro o efeito ativo reclamado, CPC, 527, III, para o fim de determinar a imediata suspensão da participação dos animais precitados no evento recitado do que deverá ser notificado com a urgência que o caso requer o douto Juiz da causa para as providências de estilo, inclusive para, no decênio legal, prestar as devidas informações. Des.João de Deus Barros Bringel – Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. 20.07.2004.

Contravenção penal – Briga de pássaros – A exploração de jogo de azar, sob forma de “briga de pássaros”, constitui – também – crueldade contra animais (RT 500/339)



Brigas de Galo – o lançamento voluntário e consciente de um animal contra o outro constitui, da parte do homem, tratamento indubitavelmente cruel, que incide nas penas previstas no Art. 64 da LCP (RT 264/498);



Briga de galos - A briga de galos, embora para os galistas constitua um esporte, é evidentemente um ato de crueldade para com os animais, isto porque os galos, quando levados à rinha, enfrentam-se em duelo mortal, sangrando-se, cegando-se e brigando até que um deles caia prostrado ao chão e mortalmente ferido (RT 302/448);



Briga de galos - Para a configuração da contravenção do artigo 64 da LCP, na modalidade denominada briga de galos, pouco importa que os réus estivessem ou não fazendo apostas” (RT 451/;409).



Briga de galo - A briga de galos não é simples desporto, mas contravenção penal, não só pela crueldade que inflige aos animais como também por propiciar jogo de azar (RT 184/67).



Maus tratos a animais em circo – Ação cautelar de busca e apreensão – Requerimento da Promotoria da Comarca de Sumaré em favor de um hipopótamo e um chipanzé vítimas de maus tratos – Instalações inadequadas para os animais – bichos para o Parque Ecológico Municipal de Americana (proc. nº 1445/03, 3ª Vara Cível de Sumaré);



TV Animal – Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra rede de emissora de televisão que exibia imagens de maus tratos a animais, dentre as quais luta livre entre caranguejos – A requerida, abstendo-se de fazê-lo passou a veicular campanhas ecológicas – Acordo homologado – (proc. nº 89/00377540/7, da 19ª Vara da Justiça Federal;



Fechamento de zoológico – Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual em favor de 30 animais da fauna silvestre aprisionado em condições cruéis – Estabelecimento particular montado em desconformidade à lei – Ofensa ao Decreto nº 24.645/34 – pedido de fechamento do zôo com a reintegração dos bichos, na medida do possível, ao seu habitát natural (proc. nº 218/88, Comarca de Aparecida);



Crueldade em Rodeio – Ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Cravinhos a fim de impedir rodeio – Festa regional que envolve maus tratos e crueldade contra muares – Utilização de instrumentos e métodos que causam sofrimento aos animais – Concedida liminar para que os responsáveis pelo evento abstenham-se de usar esporas de formato pontiagudo ou cortantes e de sinos no pescoço dos animais, porque se constituem em dolorosos meios de instigação à ira do bicho (proc. nº 937/95, Comarca de Cravinhos);



Circo de Rodeios -, Touradas – cassação de Alvará de licença. Pretendida violação de direito líquido e certo. Ilícito Penal. Segurança denegada. Uma vez que a autoridade pública informa que a atividade exercida pelo impetrante, em seu chamado Circo de rodeios, incide na norma punitiva do Art. 64 da Lei das Contravenções Penais, a segurança deve ser denegada. Ninguém pode pretender direito líquido e certo à prática de um ilícito penal – Mandado de Segurança nº 74.276, RT 247/105 – Tribunal de Justiça de São Paulo – 4ª CC.



Crueldade contra animais – Voluntariedade do ato – Desnecessidade de dolo específico – Para ocorrer a figura contravencional do Art. 64, não há necessidade do dolo especifico de maltratar animal por malignidade ou para deleitar-se dos seus sofrimentos. Basta a voluntariedade do ato, que encerra um tratamento cruel, para se configurar a contravenção (TACRIM –SP – AC – Rel. Minhoto Júnior – TR 2221363);



Crueldade contra animal – Para configurar-se a contravenção do Art. 64 da competente lei (crueldade contra animal), basta a voluntariedade da ação que encerre tratamento cruel, dispensando-se qualquer intuito específico do agente de maltratar o irracional (JURICRIM – Franceschini, nº 1.957 – A).



Crueldade contra animais – Ofensa ao Estado – Ministério Público – No Art. 64 da LCP o ofendido é o Estado e não o proprietário do animal, pois o que a lei tutela, no dispositivo em apreço, é o sentimento ético-social de humanidade para com os animais. Desde que prove o pretenso ofendido o seu interesse direto na punição do contraventor, nada impede que assumia a posição de assistente do Ministério Público, cuja participação no processo contravencional; é indeclinável, como fiscal da lei que é (TACRIM-SP – ACRT 1511449).


Crueldade contra animal – ofensa ao Estado – no Art. 64 da LCP o ofendido é o Estado e não o proprietário do animal ofendido, pois o que a lei tutela no dispositivo em apreço, é o sentimento ético-social de humanidade para com os animais (TACRIM-SP- Rel. Adriano Marrey – RT 211/390).

Briga de galo – A denominada “briga de galo” constitui a contravenção penal prevista no Art. 64. Da proibição da mesma com ameaça de prisão de seus promoventes não resulta pois constrangimento ilegal (RT 264/512);

Briga de galos – Discutiu-se muito se briga de galos constitui ou não contravenção. Entretanto o E. Tribunal de Alçada em reiterados julgados firmou: “O lançamento voluntário e consciente de um animal contra o outro, constitui da parte do homem, tratamento indubitavelmente cruel, que incide nas penas previstas no Art. 64 da LCP (Rec – Rel. Coelho de Paula – RT 264/498);

Briga de galos – O Art. 64 da LCP proíbe a “briga de galos” por constituir tal fato crueldade conta animais, sendo de notar que os preceitos contidos no mesmo compreendem em síntese, na quase totalidade aquelas modalidades de crueldade contra os animais constantes no Art. 3º do Decreto 24.645, de 10.07.1934, lei que casuisticamente tratou matéria primeiramente entre nós (TACRIM – SP – rel. Hoeppner Dutra – RT 272/464);

Ementa Oficial – Juntar numa pequena arena dois galos combatentes, que se golpeiam com bicos e esporas, ferindo-se até a mutilação ou morte. Para satisfação de seus criadores e de outros aficcionados do doloroso espetáculo, fere o sentimento ético social de humanidade e tipifica a contravenção de crueldade contra animais. O anunciado propósito da autoridade policial de reprimir essa prática, no estrito cumprimento de seu dever, não constitui ameaça de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção (TACRIM – SP – RHC – Rel. Dante Bussana – RT 616/329 e JUTACRIM 69/126. VER também: RT 268/818, 410/275, JUTACRIM 12/243, 21/127.

RT 184/67 – A briga de galos não é simples desporto, mas contravenção penal, no só pela crueldade que inflige aos animais como também por propiciar jogo de azar.’’

Ante o exposto, vem a Uipa, requerer se digne V. S.ª de adotar todas as providências necessárias para que a lei seja cumprida, solicitando a tutela jurisdicional do Estado através da medida judicial cabível (Ação Civil Pública com pedido de liminar inaudita alters parts), a fim de que acabar de vez com essa prática criminosa que tem lugar no município cearense de Flecheiras, ao mesmo tempo em que sejam adotadas as providências no sentido de que todos os envolvidos sejam punidos, na medida da sua culpabilidade.

Espera deferimento

Fortaleza, 19 de agosto de 2009
Geuza Leitão Barros
Presidente da Uipa

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