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sexta-feira, 25 de março de 2016

Um pássaro come em media 150 pernilongos por dia





Realmente faltam passarinhos e sobram pernilongos. 

Os pássaros dependem das árvores e especialmente das árvore frutíferas. No entanto a cada dia encontramos cada vez menos árvores e menores são as condições para nossos amiguinhos pássaros subsistirem.

Nesses tempos de dengue criar um bom ambiente para os pássaros é uma estratégia saudável para combate sustentável ao problema.
Nas redondezas da minha chácara em Mairinque é uma tristeza, muitos são as chácaras onde não se planta nem um couve. Arvores? Só ´plantam eucaliptos para cortar e vender para virar carvão.

Mantenho e preservo algumas árvores na minha chácara e fico triste ao ver tanta indiferença.

A prefeitura de Mairinque não sei o que faz, pois nunca soube de ação alguma de defesa ao meio ambiente. Se eu pudesse compraria alguns desses terrenos desmatados e os reflorestaria para poder proporcionar algum meio de sobrevivência para alguns pássaros.



"Sou um só, mas ainda assim sou um.  Não posso fazer tudo, mas posso fazer alguma coisa. E, por não poder fazer tudo, não me recusarei a fazer o pouco que posso."
(Edward Everett Hale (1823-1909)

"O que eu faço, é uma gota no meio de um oceano. Mas sem ela, o oceano será menor."M Teresa de Calcutá


As citações acima são tremendas verdades. Precisamos nos juntar e fazer algo a favor daqueles que sofrem em função do desvario, do egoísmo e da indiferença do ser humano. 




sábado, 31 de julho de 2010

OITO ANOS DE IMPUNIDADE / DIREITOS HUMANOS NO BRASIL

Publico aqui uma excepcional apresentação elaborada pela Marli Delucca, uma grande defensora dos direitos dos animais. Não dá para ver e não ficar triste.

Os slides falam por sí. Não deixem de ver. Marli, parabéns!!!

Fonte: http://www.slideshare.net/tetello/direitos-humanos-para-humanos-dir...

quinta-feira, 29 de julho de 2010

Gato cego dá exemplo de vida em "A Odisseia de Homero"


Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/livrariadafolha/774059-gato-cego-da-exemplo-de-vida-em-a-odisseia-de-homero.shtml

da Livraria da Folha
Divulgação
Gato superou as dificuldades da cegueira para ter uma vida normal
Gato superou as dificuldades da cegueira para ter uma vida normal
Quem imagina um felino sem a visão como um animal triste, medroso e incapaz, deve mudar de ideia ao conhecer "A Odisseia de Homero" (Gmt Sextante, 2010), da escritora norte-americana Gwen Cooper.
Cooper conta a história real de seu gato que, mesmo com deficiência visual, conseguiu encarar os desafios cotidianos e levar uma vida normal.
De acordo com a autora, a falta dos olhos nunca fez falta ao bichano. No livro, o leitor pode acompanhar a vida de superação do felino e como ele foi parar no centro das atenções para sua dona, a qual se deu conta do quanto estava sozinha em sua vida até então.
Ao longo das páginas de seu livro será possível descobrir como o animal era implicante, bagunceiro e temperamental, mas também dengoso e engraçado, como qualquer outro gato.
"A Odisseia de Homero" é a história de superação tanto para a dona como para Homero e mostra o amor incondicional que pode existir na relação entre um humano e seu mascote.
Gwen Cooper também é autora de "Diary of a South Beach Party Girl", ainda não publicado no Brasil.

sábado, 17 de abril de 2010

Castrar sim... e quanto antes melhor!


 por Dr.ª Silvia Crusco e Claudia Pizzolatto



Quem convive com cães sabe. De repente, lá pelos 8 meses de idade, o filhotinho brincalhão começa a ficar adulto. Ou seja, a ter atitudes como ser possessivo; brigar com cães sem ser por brincadeira; encarar postes, pés de mesas e outros objetos como pontos do território a serem demarcados com urina; montar em cães, pessoas da casa ou visitas sem a menor cerimônia, entre outras artes. Na fêmea, de repente, aparece o sangramento do cio e suas conseqüências, como sangue no tapete e a presença dos cães da vizinhança na porta de casa.

O início da puberdade – que nada mais é do que o começo da produção dos hormônios sexuais – significa mudanças para sempre no organismo e no comportamento do cão, que podem ser o ponto de partida para problemas de relacionamento com o dono e o desenvolvimento de maus hábitos. Por esse motivo, cada vez mais os comportamentalistas estão optando por recomendar a castração ... de preferência antes dos 8 meses de idade.

A ação dos hormônios sexuais dá início a comportamentos que podem continuar mesmo depois da castração, devido ao cão se acostumar a eles.

Do ponto de vista veterinário, a castração é o único meio de evitar a reprodução que previne, ao mesmo tempo, tumores no aparelho reprodutivo, muito comuns nos cães com idade madura e mais avançada. O problema resulta de um processo de multiplicação exagerada de células em órgãos do aparelho reprodutor, estimulado pelos hormônios sexuais.

Castrar a fêmea antes dos 8 meses também é recomendado. Nas cadelas que fazem a cirurgia depois entrar na puberdade, os casos de tumores na mama diminuem, mas não se tornam quase nulos, como acontece quando a castração é precoce.

No Brasil, há veterinários castrando a partir dos 2 meses de idade, costume mais generalizado nos Estados Unidos. As técnicas cirúrgica e anestésica usadas em nosso país permitem realizar a castração precoce com grande segurança. É o caso da anestesia inalatória: o cão dorme sedado, inalando um gás anestésico por um tubo ou máscara. A cirurgia é feita rapidamente, com pequenas incisões – nos machos a operação dura apenas 20 minutos e 40 nas fêmeas, sem precisar de internação.

Nos Estados Unidos, torna-se cada vez mais comum castrar filhotes com apenas 7 ou 8 semanas de vida, já que a recuperação da cirurgia é mais rápida. Elimina-se qualquer chance de gravidez precoce, e a tecnologia permite esse avanço.

Perde adeptos a opção pela castração com cerca de 1 ano de idade, para dar tempo de os hormônios sexuais agirem. Não foram jamais provadas as teorias pelas quais essa estratégia estimularia a hipófise a produzir o hormônio do crescimento, a desenvolver a ossatura e o macho a ganhar massa muscular. Pelo contrário, não é raro ver cães castrados mais desenvolvidos que seus irmãos de ninhada não castrados.


Corrigindo comportamentos

A castração ajuda a corrigir comportamentos indesejados, é o que garante um estudo feito em cães machos pelo Veterinary Medical Teachiong Hospital, da Universidade da Califórnia em conjunto com o Small Animal Clinic, da Universidade de Michigan.

Bastou a cirurgia ser feita para, em grande parte dos casos, cessar comportamentos indesejados, como:

- Fugir – 94% dos casos foram resolvidos, 47% deles rapidamente.

- Montar – 67% dos casos foram resolvidos, 50% deles rapidamente.

- Demarcar território – 50% dos casos foram resolvidos, 20% deles rapidamente.

- Agredir outros machos – 63% dos casos foram resolvidos, 60% deles, rapidamente.

Nos cães castrados, a agressividade por defesa territorial ou por medo não foram alteradas. Alguns cães ficaram mais calmos e mais carinhosos, mantendo maior proximidade física com os donos, e deixando de encarar qualquer movimento como provocação.


Idéias Erradas

“Cão castrado é mais propenso a problemas de saúde.”

Falso: a probabilidade de pegar doenças não aumenta com a castração. Antes pelo contrário: a retirada de útero e dos ovários, ou testículos, acaba com a possibilidade de infecções e tumores nesses órgãos, e de complicações ligadas à gravidez e ao parto. Sem acasalamentos, as doenças sexualmente transmissíveis deixam de representar risco. Cai a incidência de tumores da mama.

“Acasalar deixa o macho emocionalmente mais estável.”

Falso: dependendo das disputas, o acasalamento pode até causar instabilidade emocional.

“A fêmea precisa ter crias para manter o equilíbrio emocional.”

Falso: não há relação entre os dois fatos. O equilíbrio emocional fica completo com a maturidade, que ocorre por volta dos 2 anos nos cães não castrados. Se uma cadela se mostrar mais calma e responsável depois da primeira ninhada, é porque amadureceu devido a ter avançado na idade e não porque se tornou mãe.

“A falta de prática sexual causa sofrimento.”

Falso: o que leva o cão à iniciativa de acasalar e exclusivamente o instinto de procriar, e não o prazer nem a necessidade afetiva. O sofrimento pode atingir machos não castrados se vivem com fêmeas e não podem cruzar: ficam mais agitados, agressivos, não comem e perdem peso.

“Castrar reduz a agressividade do cão de guarda.”

Falso: a agressividade necessária para a guarda é determinada pelos instintos territorial e de caça e pelo treinamento, sem ser alterada pela castração.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Mitos e verdades sobre as doenças transmitidas pelos animais ao homem

Mitos e verdades sobre as doenças transmitidas pelos animais ao homem

Silvia C. Parisi
Fonte:http://www.mulherdeclasse.com.br/Mitos%20e%20verdades%20sobre.htm


......Saiba o que há de correto ou não nos ditos populares.

......1. "A mordida/baba do cachorro transmite a raiva"
Parcialmente correto. Os cães afetados pela raiva salivam bastante ("babam") por não conseguirem engolir a própria saliva, devido à paralisia que a doença causa. A mordida desses animais transmite a raiva. Porém, um cão só pega raiva se for mordido por outro animal doente. A maioria dos cães não é portadora do vírus da raiva, principalmente aqueles vacinados. Assim, apenas a saliva ("baba") /mordida de um animal DOENTE, transmitirá a raiva.



......2. "Cachorro que baba/espuma é cachorro louco"
Errado. Nem todo cachorro que "baba" (saliva) ou espuma está com raiva. Animais intoxicados podem apresentar intensa salivação, assim como cães ou gatos que ingeriram medicamentos de sabor desagradável podem espumar. Animais submetidos a forte estresse também podem salivar.

......3. "Cachorro que corre em volta do rabo está louco"
Errado. Muitos cães correm atrás do rabo por costume, ou por uma manifestação de ataque convulsivo. O cão que corre atrás do rabo, não está louco, nem com raiva.

......4. "O gato transmite doença para mulher grávida"
Parcialmente correto. Os gatos, assim como pombos e outros animais, podem transmitir a toxoplasmose para as pessoas. Porém, para transmitir, os animais têm que ter a doença. Os gatos domésticos podem contrair a toxoplasmose através da carne crua ou ingestão de pombos e outras aves. O gato não apresenta sinais clínicos da toxoplasmose e a transmite pelas fezes apenas quando está com baixa resistência. A mulher que contrair toxoplasmose durante os três primeiros meses da gestação poderá ter sérios problemas com o feto.
......Antes de engravidar, a mulher que possui ou tem contato com animais deve fazer um exame para detectar se já tem a doença, mas não apresenta sintomas. Se tiver toxoplasmose, dela deve ser tratada antes de engravidar. Se não tiver a doença, deve evitar o contato com fezes de gatos e pombos, nos três primeiros meses de gestação. A família não precisa se desfazer do gato de estimação, no caso de gravidez na família. Pode ser feito um exame sorológico (no sangue) do gato de estimação para saber se ele tem a doença, ou simplestemente evitar o contato da mulher grávida com os dejetos do animal. A ingestão de carne ou ovos crus, pela gestante, deve ser evitada.

......4. "Cachorro na praia transmite doenças"
......Parcialmente correto. Nem todo o cão pode transmitir doenças às pessoas se freqüentar a praia. Porém, se o cão estiver com vermes e defecar na areia, os ovos microscópicos desses parasitas se transformarão em larvas. Essas larvas podem penetrar na pele das pessoas causando o "bicho geográfico". Os cães que são vermifugados, ou seja, tomam remédio para vermes regularmente, não transmitirão as larvas às pessoas. De qualquer modo, deixar o cão "fazer cocô" na praia, com o sem vermes, é errado. Lembre-se sempre de ser um dono responsável.

......5. "O gato transmite asma para as pessoas/crianças"
......Errado. A asma, também conhecida como bronquite, bronquite alérgica, bronquite asmática ou asma brônquica é uma doença alérgica, não transmissível. Crianças ou pessoas que sofrem de asma, podem ter crises quando em contato com os pêlos de gatos e outros animais. Os pêlos do gato ou os ácaros presentes na pelagem (o mesmo ácaro existente na poeira), em algumas pessoas, podem causar as crises.

......6. "O gato também tem AIDS"
......Errado. A FAIDS, é uma doença que causa imunodeficiência em felinos, mas NADA tem a ver com a AIDS humana. É transmitida unicamente entre gatos. Não se trata da mesma doença nem é transmitida ao homem.

......7. "O xixi de rato transmite doenças"
......Parcialmente correto. Os ratos são transmissores da leptospirose, doença que atinge o homem e animais através da urina desses roedores. Porém, nem todo o rato está infectado com a leptospirose. Na dúvida, evite o consumo de alimentos ou o uso de rações para animais contaminados pela urina de ratos, assim como o contato com águas de enchentes que são contaminadas por urina desses roedores que vivem nos esgotos.

Silvia C. Parisi é médica veterinária e este seu artigo foi publicado em www.vidadecao.com.br.

Contato com a autora:silvia.parisi@vidadecao.com.br

Vejam também

http://comocuidarbem.blogspot.com/2009/07/animais-domesticos-podem-transmitir.html

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

PARCERIA ENTRE PETMAIS E CÃO CIDADÃO FACILITA EDUCAÇÃO ANIMAL

Adquirir um cãozinho exige diversos cuidados necessários que muitas vezes são esquecidas. Um filhote, por exemplo, necessita de um período de adaptação, que quando seguido e cumprindo algumas regras, torna mais simples a inserção do novo membro a casa, ou depois de adulto, o pet ainda pode ter problemas alimentares ou psicológicos, como medos e fobias.

A Petmais, empresa especializada em criar os melhores produtos para pets, pensa sempre no bem estar animal e acaba de fazer uma parceria com o Cão Cidadão e juntas oferecerão palestras para os donos que buscam sempre o melhor para seus cães.

O Cão Cidadão foi criado pelo zootecnista e comportamentalista Alexandre Rossi, é uma empresa que promove cursos e palestras para interessados em educar seus bichinhos, além de apoiar Projetos Sociais preocupados com o Bem Estar animal.

As Palestras acontecem todos os sábados, no Pet Center Marginal. São abordados temas com dicas de comportamento como: "Adaptando filhotes em casa", "Problemas alimentares" e "Medos e Fobias".
Os interessados em participar não tem nenhum gasto, pois as palestras são gratuitas, e a PetMais ainda oferecer diversos brindes aos donos presentes, buscando sempre a valorização animal.

Para mais informações, visite o site www.petmais.net ou www.caocidadao.com.br
Palestras
Dicas de Comportamento: Adaptando filhotes em casaData: 22.08.2009
Dicas de Comportamento: Problemas AlimentaresData: 12.09.2009
Dicas de Comportamento: Medos e FobiasData: 19.09.2009
Dicas de Comportamento: Adaptando Filhotes em CasaData: 26.09.2009

As palestras acontecerão aos sábados, sempre das 17 às 18 horas
Local: Pet Center Marginal Avenida Presidente Castelo Branco, 1795Pari (Marginal Tietê com a Ponte da Vila Guilherme)
Mais informações através do site www.petmais.net

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Retrocesso na proteção animal poderá ser validada pelo Congresso



Está por acontecer o maior retrocesso na história da proteção animal no Brasil

Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) nº 4.548 de 1998, de autoria do deputado José Thomaz Nono, que pretende modificar o art. 32 da Lei nº 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais, o qual diz:

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

O PL em questão tem como objetivo retirar a expressão “domésticos ou domesticados”, sob o argumento de que a realização de rodeios e vaquejadas tem sido prejudicada. Tal proposição está apensada ao Projeto de Lei nº. 3.981/2000 e foi relatada favoravelmente pelo Deputado Régis de Oliveira.

Se este projeto for aprovado, será consumado o maior retrocesso da história da proteção animal em nosso país. Por exemplo, o combate às condenáveis rinhas de galo e cães, além da cruel Farra do Boi, entre outras barbaridades.



A Constituição e o bem-estar animal

Nossos animais, independentemente da espécie, são protegidos pela Constituição Federal, que em seu artigo 225, inciso VII, diz:

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

terça-feira, 4 de agosto de 2009

SECA XIXI DA PETMAIS TRANSFORMA O XIXI EM SUBSTÂNCIA SÓLIDA E SEM CHEIRO, FÁCIL DE SER REMOVIDA

Nesta época do ano, os cães também sofrem com a chegada do inverno e as mudanças bruscas de temperatura. Eles ficam mais retraídos e com pouca vontade de sair de casa. Pensando nisso e nos prováveis "xixis" que possam vir a ocorrer dentro de casa, a Petmais desenvolveu um produto único no mercado brasileiro. É o Seca Xixi, produto que quando aplicado sobre a urina, transforma a substância líquida em sólida em apenas alguns segundos para depois ser removida com a pá de limpeza em pisos comuns e com aspirador de pó em carpetes e tapetes, evitando desta forma o uso de panos de chão e consequentemente qualquer contato do produto e da urina com as mãos. Após a remoção, o Seca-Xixi elimina o odor, proporcionando a total higienização do local, pois possui ação bactericida, sendo desnecessário aplicar qualquer outro tipo de produto de limpeza no local.

"OPERAÇÃO BICHO BOM" REPROVA 13,85% DOS LOTES DE PRODUTOS DE USO VETERINÁRIO EXAMINADOS

Nesta segunda-feira, 3 de agosto, fiscais do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), autarquia vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, reprovaram nove dos 65 lotes examinados de produtos para uso veterinário como ração, suplementos, vacinas, medicamentos, vermífugos, anti-sépticos, bactericidas e para higiene.

Os produtos foram examinados simultaneamente nos laboratórios de São Paulo, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São Carlos, São José dos
Campos e São José do Rio Preto. A operação visa defender o consumidor contra possíveis erros na quantidade dos produtos.

"Este é um setor em crescimento, que tem oferecido cada vez mais alternativas ao consumidor, por isso o Ipem tem intensificado a
fiscalização desses produtos para reduzir e até eliminar as irregularidades", afirma o superintendente do Ipem-SP, Fabiano Marques de Paula.

Na capital paulista, das 14 amostras de xampu anti-séptico Virbac, 125 ml, da Virbac do Brasil Indústria e Comércio Ltda, quatro continham menos
produto do que o indicado na embalagem. O maior erro foi a falta de 9,10 ml do produto.

Nas 20 amostras de alimento para cães Hill's, 156 g, da Colgate Palmolive Indústria e Comércio Ltda, faltavam em média 1,5 g (0,96%) do produto.

As 14 amostras de Wafer para cães Vip Dog, 20 g, da Vip Dog Alimentos Ltda, também apresentaram erro na média: a falta de 1 grama (5%) do produto em relação ao citado na embalagem.

Outro produto que teve erros na média foi o desinfetante Farmasept, 250 ml, da Farmabase Saúde Ltda. Nas 14 amostras examinadas faltavam em média 9,6 ml (3,84%) do produto.

Interior

No laboratório do Ipem-SP em São José dos Campos, fiscais detectaram duas amostras com erros da ração para aves de corte-frangos Vida Rural, da Malta Cleyton do Brasil S/A, dentre as quatorze apresentadas. O maior deles foi a falta de 173 g do produto. Uma das 14 amostras da ração para pintinhos e pintainhas em crescimento Linha Natural Purina, 5 kg, uma tinha 89 g a menos do produto.


Em São José do Rio Preto, os fiscais detectaram em média a falta de 13,2 ml (5,28%) do injetável uso veterinário Bioforte, da Embravest Empresa Veterinária Ltda, dentre as 14 amostras, 250 ml, apresentadas para o exame. Da mesma empresa, foram reprovadas as 14 amostras de antiparasitário de amplo aspectro Embramec, 50 ml, pela falta em média de 6,20 ml (12,40%) do produto na embalagem.

Nas 14 amostras do Vermectina uso veterinário Ivermax, 500 ml, da Dispec do Brasil Ind. E Com. De Prods.Agropec.Ltda, faltavam em média 7,20 ml (1,44%) do produto.

Em 2008, a operação fiscalizou 121 lotes de produtos e 12 (9,99%) foram reprovados.

As empresas autuadas devem retirar do ponto-de-venda os lotes dos produtos irregulares e têm dez dias para apresentação de defesa ao Ipem-SP. A partir deste prazo, o departamento Jurídico define a aplicação da multa que pode variar de R$ 100 a 50 mil, dobrando na reincidência.

domingo, 2 de agosto de 2009

Segredos do Pedigree


Assistam o vídeo Segredos do Pedigree. Repassem por favor.


Destaco abaixo comentário publicado na REDEBICHOS. Ajudem aos animais, venham fazer parte da REDEBICHOS.

http://redebichos.ning.com

O video é longo (46 minutos), mas muito informativo. E com certeza não afeta só os cães. Vale a pena assistir, fiquei chocada com a qtde de problemas genéticos causados nos cães em nome do "aprimoramento da raça". A quem interessa esse "aprimoramento", que inclusive desconsidera estudos científicos e opiniões de veterinários? A quem interessa não proibir o cruzamento consanguíneo? E aqui estamos falando de criadores ligados ao Kennel Club, imaginem então o que acontece nas "fábricas de filhotes" dos criadores de "fundo de quintal", que vendem seus filhotes de "pudol" e "hotvaile" por "50 real"...

http://www.viddler.com/explore/dfraga/videos/17/

sábado, 25 de julho de 2009

Proteção aos animais, vídeo imperdível



Divulgamos aqui mais um vídeo que mostra a triste realidade do holocausto animal. Copiem aos seus contatos e unam-se a nós na proteção aos animais.
http://www.youtube.com/watch?v=jzdMHVlIvqA


Conheçam a REDEBICHOS que nasceu para unir amigos e protetores dos animais. Precisamos fazer a REDEBICHOS multiplicar muito seus participantes, e o mais importante precisamos fazer a REDEBICHOS ser mais atuante e conhecida.
Acesse o link abaixo e faça o seu cadastro na REDEBICHOS:

http://redebichos.ning.com



A REDE está repleta de tópicos sobre a defesa animal. Lá é um excelente local para divulgar blogs, comunidades e todo tipo de ação que possa contribuir na luta contra o holocausto animal.


quinta-feira, 23 de julho de 2009

ADOTAR É TUDO DE BOM TERÁ AÇÃO ESPECIAL EM 8 PARQUES DE SÃO PAULO

Em parceria com a prefeitura de São Paulo, programa instala 17 pontos de "Refresque-se" e leva a conscientização para a causa dos cachorros abandonados aos principais parques da capital paulista

Quem passar pelos principais parques da cidade de São Paulo a partir desta semana vai se deparar com uma paisagem diferente e que ajudará a mudar o destino dos cães abandonados do Brasil. Até setembro deste ano, os parques do Ibirapuera, do Carmo, da Aclimação, Independência, Buenos Aires, das Bicicletas, Rodrigo de Gasperi e Toronto, receberão uma ação especial do programa Adotar é tudo de bom, em parceria com a prefeitura da capital.

Espalhadas por diferentes áreas de cada um dos parques, a campanha da PEDIGREE que tem o objetivo de atingir mais pessoas com os preceitos do Adotar é tudo de bom, terá 17 peças de mobiliario urbano, em pontos de parada conhecidos como "Refresque-se". Além de refrescarem seus corpos durante suas atividades nos parques, os visitantes poderão se aproximar ainda mais dos 3 princípios da campanha, baseados na sensibilização e conscientização para a causa dos cachorros abandonados, posse responsável de animais e apoio aos abrigos que resgatam cães e promovem a adoção consciente.

"Nosso objetivo vai muito além de contribuir para que os atletas e visitantes refresquem-se durante suas atividades no parque. Queremos aproximar o público da causa da campanha, conscientizando um número cada vez maior de pessoas", explica Cynthia Schoenardie, gerente responsável pelo programa PEDIGREE Adotar é tudo de bom. Para chamar a atenção do público para estas ações, PEDIGREE criou peças diferenciadas, propondo uma interação total com a campanha com um forte apelo comunicativo e de imagens que remetem à realidade de abandono dos animais e para os preceitos da campanha.


Desde o final de 2008, as iniciativas para a causa dos mais de 20 milhões de cães abandonados no Brasil só têm se multiplicado. O programa, que tem como meta doar até R$ 1 milhão para abrigos participantes da campanha nos primeiros 12 meses, acumulou novas estratégias, parceiros e uma série de atividades que ajudaram a promover até aqui a adoção direta de mais de 3738 cachorros abandonados.


MARS


A Mars Brasil é uma divisão da Mars, Incorporated, uma das maiores fabricantes de alimentos do mundo. Com aproximadamente R$ 600 milhões em vendas anuais, as divisões de alimentos, chocolates e confeitos e produtos para animais de estimação são símbolos de excelência para produtos de alta qualidade. Sediada em Guararema, SP, a Mars Brasil conta com mais de 1.300 associados em cinco unidades, incluindo três fábricas. A empresa é proprietária de algumas das marcas mais populares do mundo, incluindo M&M'S®, SNICKERS®, TWIX®, UNCLE BEN'S® e os produtos para animais de estimação PEDIGREE® e WHISKAS®.

Adotar é tudo de bom na internet:

Portal: www.adotaretudodebom.com.br

Twitter: http://twitter.com/adotaretudodbom (com d mudo)

Orkut: http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=51107961

Flickr: http://www.flickr.com/groups/adotaretudodebom

Yahoo! Grupos: http://www.adotaretudodebom-yahooespeciais-grupos.com/

segunda-feira, 20 de julho de 2009

PREFEITURA DE SP SENSIBILIZA POPULAÇÃO SOBRE ABANDONO DE ANIMAIS



PREFEITURA DE SP SENSIBILIZA POPULAÇÃO SOBRE ABANDONO DE ANIMAIS
Campanha alerta para sobre um dos maiores problemas de saúde pública da cidade e estimula a adoção dos animais



O abandono de cães e gatos nas ruas de São Paulo é hoje um dos principais problemas de saúde pública da cidade e vem aumentando nos últimos anos. Além de causarem doenças, os animais abandonados podem morder as pessoas e esses incidentes respondem por boa parte dos atendimentos em postos de saúde da cidade. Isso sem contar que os animais largados ficam sem comida, são atropelados e sofrem maus tratos nas ruas, o que aumenta sua agressividade. Para combater esse problema, a Prefeitura de São Paulo está lançando o Probem - Programa de Proteção e Bem-Estar de Cães e Gatos, que terá apoio de uma ampla campanha criada pela NovaS/B para sensibilizar a população para a posse responsável e contra o abandono de animais.



As peças da campanha, que serão veiculadas em TV, rádio, internet, cartazes e folhetos, trazem uma mensagem bem direta, apelando para o lado emocional do público ao lembrar que um animal de estimação é um amigo para vida toda, e não um objeto que pode ser descartado quando fica velho ou quando o dono não quer ou não pode mais mantê-lo [imagem da campanha no anexo]. Para dar sustentação ao Probem, a NovaS/B e a Sinc criaram um site de apoio aos proprietários de animais e também para aqueles que pensam em adotar um, com dicas e cuidados que os bichos de estimação exigem. Estima-se que a população de cães com proprietários seja de cerca 1,5 milhão em São Paulo. Já a de gatos é estimada em 230 mil. Sobre a população de animais abandonados, não há estatísticas consolidadas.



A campanha conta com um filme de 30 segundos para TV, que mostra pessoas se desfazendo de coisas velhas ou quebradas, como relógios, poltronas e rádios, associando esses objetos aos mascotes. O texto em off diz que animal de estimação não é coisa para se jogar fora e convoca os proprietários a tomarem conta dos seus animais. "O desafio para a NovaS/B era passar essa mensagem de maneira clara e objetiva, sensibilizando a população e incentivando sua participação e envolvimento na campanha", diz Ricardo Furriel, diretor de criação da NovaS/B.



Também foram criadas vinhetas em parceria com a MTV, para exibição exclusiva no canal, banners para os grandes portais na internet e ações em redes sociais (Twitter, blogueiros e comunidades virtuais). Na rádio, a campanha terá sete programetes dentro do programa "Minuto Cidadão", além de texto para comunicadores. As peças consistem em questões enviadas pela população ao programa com dúvidas em relação à adoção e ao abandono dos bichos. A campanha tem ainda anúncios impressos em jornais e revistas, mídia em aeroporto e estações da CPTM, além de cartazes e folhetos para repartições públicas. Os táxis da cidade também receberão folhetos para distribuição e veicularão um filme com legendas. As peças circularão nas mídias por 15 dias, com exceção do site, que será permanente.




sábado, 18 de julho de 2009

PROIBIÇÃO DE ANIMAIS EM CONDOMÍNIOS

Transcrevo importante material

SOBRE PROIBIÇÃO DE ANIMAIS EM CONDOMÍNIOS/PARECER JURIDÍCO/ LEIAM COM ATENÇÃO

Texto já publicado no site http://www.terraverdeviva.org.br/.

Fonte: http://www.pensataanimal.net/index.php?option=com_content&view=...


Parecer jurídico: animais em condomínio
Ana Rita Tavares
Sex, 29 de Fevereiro de 2008 00:00

SOLICITANTE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA TERRA VERDE VIVA
I - A CONSULTA

Solicita-nos a Associação Brasileira Terra Verde Viva a emissão de Parecer Jurídico sobre a seguinte situação:

"Têm sido encaminhadas ao e-mail desta Associação várias denúncias sobre Condomínios que proíbem a permanência de animais nas unidades dos Condôminos (proprietários, ou locatários); proíbem o trânsito de animais nas áreas comuns dos edifícios; proíbem o transporte dos animais nos elevadores, até mesmo no de serviço; e, além disso, abordam os Condôminos que têm animais de estimação, de forma escrita ou verbal, para que estes retirem seus bichos das suas unidades. Além de tudo isso, proíbem que visitantes (parentes e amigos de condôminos) subam aos apartamentos ou à unidades horizontais com bichos de estimação.

Diante da freqüência com que isso vem ocorrendo, solicitamos Parecer Jurídico a V.Senhoria, a fim de que possamos orientar as pessoas que estão relatando esses problemas."


Posta a situação dos fatos, passamos a examinar e a emitir a nossa opinião jurídica, amparada em fundamentos Constitucionais e infraconstitucionais, que, ao nosso ver, é o que responde ao questionamento suscitado por essa Associação ambientalista.

II - O PARECER

A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DOS ANIMAIS. LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA E A IMPORTÂNCIA DOS ANIMAIS NO SISTEMA JURÍDICO.

Os animais, desde 1988, data em que foi promulgada a Constituição Federal, passaram a ter amparo jurídico, pela Lei Maior do País, conforme se vê do art. 225, §1º, VII, da Constituição Federal, que dispõe:

"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.", e que "Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade".

Desdobrando o princípio contido no Texto Constitucional, vem o art. 32, da Lei 9.605, de 12.02.98 (Crimes ambientais), que prescreve:

"Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: pena - detenção, de três meses a um ano, e multa"

Afinal, prevê o art. 3º, do Decreto Federal de 10.07.34, editado no Governo de Getúlio Vargas, que: "Consideram-se maus tratos: I - praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal".

Por aí já se vê que aos animais foi manifestada a consideração do legislador constitucional e dos legisladores ordinários contemporâneos, desde 1934.

O que se observa de toda essa legislação é que o animal está, assim como os seres humanos, no âmbito jurídico e legal, protegido pelo Estado, merecendo o respeito de todos, que devem tratá-los com dignidade. Quem assim não procede pratica crime, com pena de detenção de 3 meses a um ano.

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O DIREITO DE PROPRIEDADE. CONEXÃO DO TEMA COM A PERMANÊNCIA DE ANIMAIS EM CONDOMÍNIO

O sistema constitucional brasileiro consagra o direito de propriedade como um dos vetores que definem a forma de vida em sociedade, dispondo que:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I/XXI - (...)

XXII - é garantido o direito de propriedade;



Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I - (...)

II - propriedade privada;

Dos dispositivos transcritos, extrai-se que o direito de propriedade é princípio consagrado na Constituição Federal e, como tal, há de ser observado.

Assim, o proprietário de qualquer imóvel construído no território brasileiro é livre para administrar a vida do seu bem e, no exercício do seu direito de propriedade, ali viver, traçando ele próprio as regras e normas que devem reger a sua casa, sem que tenha de pedir ao vizinho consentimento para isso. Dentro dos limites do seu imóvel, pode o proprietário, ou o locatário, ou o cessionário, ou quem esteja na sua posse, fazer o que bem lhe aprouver, havendo, apenas, de estabelecer critérios nos modos de habitação, por naturais e razoáveis limitações que lhe impõe a convivência em sociedade.

A CRIAÇÃO DE ANIMAIS EM CONDOMÍNIO E O DIREITO DE PROPRIEDADE

Em relação à questão trazida pela Associação Consulente, a transcrição desses dispositivos constitucionais tem pertinência, já que o Condomínio, bem como os Condôminos, têm o dever jurídico de respeitar o direito de propriedade do seu integrante.

Não podem, por exemplo, ter o seu espaço invadido por vizinhos, que lhe queiram ditar o modo de viver, nem determinar o que deva ser adotado como procedimento da pessoa no convívio com os seus familiares.

Com relação aos animais, é sabido que há pessoas que, efetivamente, deles não gostam, sendo intolerantes para com a presença de qualquer bicho que seja. Um, apenas, é o suficiente para provocar-lhes irritação, ainda que o animal não emita um só latido, ou miado, sendo motivo determinante para a alteração de humor dessas pessoas o fato de existir o animal no ambiente. Evidentemente, são seres humanos afetados por problemas emocionais estruturais que precisam de atenção psicológica ou psiquiátrica, a depender do grau de problemas gerados pelo comportamento patológico demonstrado em relação aos animais. Essas pessoas têm postura patológica contra esses seres, tais quais os homofóbicos, os intolerantes raciais etc.

Agrava-se o problema quando essas pessoas confundem as suas emoções pessoais com o exercício do munus atribuído ao Síndico do Condomínio. Eleitos, capitaneiam iniciativas para a retirada de animais do edifício, alterando as convenções, submetendo - sem medir as conseqüências jurídicas dos seus atos - os condôminos que criam cães e gatos a constrangimentos ilegais, que podem desaguar nas delegacias de polícia se a pessoa constrangida tiver a mínima noção dos direitos que o assistem nessa relação de convivência condominial.

É, pois, entendimento assentado em bases jurídicas afinadas com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade que somente incômodo extraordinário pode questionar a presença de animais em condomínios.

Se o cão, por exemplo, late quando seu dono chega em casa, fazendo-lhe festa por sua chegada, esse comportamento não pode ser considerado um incômodo à vizinhança. Se, da mesma forma, alguém bate à porta do apartamento e o animal late, isso não pode ser considerado incômodo extraordinário.

Essas situações rotineiras não constituem motivo para a retirada do cão do condomínio. São reações normais do animal que convive com seres humanos. Se assim pudesse ser considerado, certamente não haveria um só condomínio com crianças nas suas unidades, pois é corriqueiro e faz parte da vida o alvoroço de crianças brincando nos playgrounds, correndo pelas escadas, gritando e sorrindo.

Somente se considerariam anormais e extraordinários latidos intermitentes e constantes. Nesse caso, a hipótese não é a de se retirar o animal da unidade do condômino, mas sim de se saber qual a razão (certamente maus tratos) que estaria levando o animal a desconforto tal capaz de fazê-lo manifestar a sensação de mal estar através de latidos intermitentes.

Obrigar, forçar, oprimir o condômino a retirar seu animal da sua convivência porque há pessoas no condomínio que não gostam de animais é coisa do passado, anterior a 1988, quando não existia a proteção constitucional expressa na Lei Maior do País.

A proibição da existência ou permanência de animais em Condomínio há de ser enfrentada com o ajuizamento de Ação de Nulidade da Convenção Condominial por absoluta falta de amparo jurídico, pedindo-se ao Poder Judiciário uma liminar, em Ação Cautelar no Juizo Comum, ou em Processo deflagrado em Juizado Especial, para obstar os efeitos ilegais da referida Convenção.

Há, portanto, premissas que devem orientar a convivência com animais em condomínio:

A primeira é que é nula e sem efeito qualquer CONVENÇÃO CONDOMINIAL que proíba a existência, ou permanência, de animais domésticos, especialmente de cães e gatos, em condomínio.


A Constituição Federal, nos seus arts. 5o e 170, asseguram o direito de propriedade, podendo o proprietário, ou quem esteja na posse do imóvel, manter animais na sua unidade. E o art. 225, parágrafo primeiro, inciso VII, também da Carta Federal, situa o animal como parte do meio ambiente e tutela juridicamente o direito deles à dignidade, vedada a prática de maus tratos.

É EXIGÊNCIA CRUEL OBRIGAR CÃES DÓCEIS E DE PEQUENO PORTE A TRANSITAR DE FOCINHEIRA. CÃES BRAVOS DEVEM TRANSITAR PELOS ELEVADORES E ÁREAS COMUNS DO CONDOMÍNIO PORTANDO COLEIRA E FOCINHEIRA.

Os cães de grande porte e considerados bravios, devem caminhar pelos elevadores e nas áreas comuns dos condomínios com seus guardiães, sempre portando coleira e focinheira.

Essa exigência, porém, direcionada para cães dóceis e de pequeno porte é decisão condominial dezarrazoada que provoca desconforto desnecessário ao animal que não oferece qualquer tipo de perigo às pessoas. A rigor, decisão dessa índole, que venha a ser adotada pelas administrações dos condomínios, é inconstitucional, pois a manutenção de instrumento que dificulta a articulação, a liberdade de movimentos, impõe limitação à livre respiração e impinge desconforto e sofrimento ao animal, ainda que transitoriamente, caracteriza prática de crueldade vedada pela Constituição. É, evidentemente, uma forma de desrespeito à dignidade do animal, configurando maus tratos, que deve ser suprimida das iniciativas adotadas por síndicos e assembléias dos condomínios.

Há casos em que pessoas que convivem nos condomínios oferecem perigos que um cão, ou um gato, não oferecem. São usuários de drogas, com atitudes intempestivas, imprevisíveis, violentas, portadores de armas de fogo ou armas brancas, ameaçando vizinhos e transeuntes dentro de condomínios. São pessoas insanas, portadoras de deficiências mentais, que podem a qualquer momento investir contra crianças, idosos ou mesmo seres humanos e até contra animais que se achem no mesmo recinto ou ambiente dentro do condomínio.

Animais são constantes vítimas de pessoas más, que cometem crimes, como envenenamento de cães e gatos em condomínios, liderados por idéias malévolas e ilegais de síndicos que não gostam desses seres.

CONFIGURA CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECISÃO DE ASSEMBLÉIA QUE OBRIGA CONDÔMINOS A TRANSITAREM COM SEUS ANIMAIS PELAS ESCADAS, PROIBINDO-OS DE CONDUZIREM-NOS PELOS ELEVADORES

Quanto às proibições ilegais e abusivas do uso dos elevadores para conduzir os animais, devem ser enfrentadas também aí com a propositura de Ação Judicial. Obrigar os animais a subirem escadas é prática de crueldade, vedada pela Constituição, especialmente quando esses são portadores de doenças que possam ser agravadas com o movimento (cardiopatas, neuropatas etc), ou mesmo quanto aos animais idosos, já impedidos pela idade de subir e descer escadas.

É incontestável que o direito de ir e vir do guardião do animal estende-se a este. E qualquer decisão de assembléia condominial em sentido contrário, caracteriza-se como constrangimento ilegal previsto no art. 146 do Código Penal Brasileiro, além de constituir crime ambiental, art. 32, da Lei 9.605/98 (crime de maus tratos), comportando, inclusive, a adoção de providências policiais e judiciais para conter o ilícito.

De igual modo, as abordagens verbais ou escritas feitas por vizinhos, síndicos ou porteiros, aos condôminos que têm animais nas suas companhias, com o propósito de constranger-lhes obrigando-os a transitar pelas escadas, proibindo-os de utilizarem o elevador, configuram também constrangimento ilegal, a ser coibido com queixa policial contra o autor do fato.

QUANTIDADE DE ANIMAIS NAS UNIDADES. O DIREITO DE PROPRIEDADE ASSEGURA AO CONDÔMINO A MANUTENÇÃO DE QUANTIDADE QUE LHE PAREÇA RAZOÁVEL DENTRO DA SUA UNIDADE

A quantidade de animais dentro da unidade residencial, ou de trabalho, é algo que deve ser determinado por quem a ocupa. Se o condômino acha que pode conviver com mais de um, ou de dois, ou de três, ou de cinco animais, é uma avaliação sua e uma decisão que lhe cabe tomar dentro do direito que detém de reger a sua propriedade, assegurado pela Constituição Federal.

Os vizinhos, ou o síndico, não podem interferir na vida intra proprietatis do condômino.

Cabe ao condômino, que mantém os animais em sua unidade, observar o asseio e a higienização do local, dispensando-lhes os cuidados necessários à saúde (vacinação, tosa e banho regulares); cuidados médicos que lhes proporcionem conforto e bem estar; contratar pessoas para cuidar deles, de forma a que estejam sempre bem, mantendo-se a unidade em condições normais de habitação.

PROIBIÇÃO A VISITANTES DE ACESSAREM AO CONDOMÍNIO ACOMPANHADOS DE ANIMAIS.
ILEGALIDADE

A proibição a visitantes de acessarem ao condomínio acompanhados de animais é ato inconstitucional e ilegal.

Configura-se aí constrangimento ilegal, ensejando pedido de indenização por dano moral, tanto ao guardião do animal, quanto ao condômino que iria receber a visita do guardião.

Aplicam-se a essa hipótese todos os fundamentos discorridos no corpo do presente parecer.

III - CONCLUSÃO

Concluindo, cabe a orientação jurídica que se registra a seguir:

a) é nula e sem efeito qualquer CONVENÇÃO CONDOMINIAL que proíba a existência, ou permanência, de animais doméstico, especialmente de cães e gatos, em condomínio, vez que tal proibição afronta a Lei Maior do País, que é a Constituição Federal, onde estão tutelados juridicamente a vida e o bem estar desses seres.

b) os condôminos que se vejam violentados nos seus direitos de terem e manterem seus animais de estimação em suas unidades integrantes de condomínios devem (1) registrar queixa nas delegacias de polícia civil da jurisdição do seu bairro por constrangimento ilegal; (2) propor ação judicial, de natureza cautelar, buscando liminar para a permanência do seu animal sob sua guarda; (3) propor ação judicial ordinária para desconstituir a decisão de síndico, ou deliberada em assembléia condominial, que proíba a permanência de animais nas unidades; (4) propor ação judicial de natureza cautelar, buscando liminar para vetar proibição, emanada da administração do condomínio, da presença desses animais nos elevadores e que obriguem o trânsito apenas pelas escadas; (5) propor ação criminal por maus tratos ao animal, no caso de decisão do condomínio que o obrigue a subir escadas, proibindo-o de entrar e transitar no elevador; (6) propor ação de indenização por danos morais em decorrência do constrangimento havido por força dessa ordem proibitiva de o animal transitar pelo elevador; (7) propor ação judicial contra proibição de ingresso de visitantes acompanhados de animais; (6) propor ação de indenização por danos morais em face dessa proibição.

c) é ilegal e configura prática de crueldade a decisão de síndico, ou adotada em assembléia condominial, que obrigue a utilização de focinheira em animais domésticos de pequeno porte, dóceis, de índole pacífica, cabendo, do mesmo modo, a adoção das providências policiais e judiciais mencionadas na letra anterior.

É o Parecer, smj.

Salvador, 7 de julho de 2007

ANA RITA TAVARES

Advogada e Consultora Jurídica

OAB.BA 8131

sábado, 23 de maio de 2009

CIRCO EM JUIZ DE FORA- VAMOS DENUNCIAR!


Hj chega em Juiz de Fora/MG com o consentimento do poder público, com o apoio da sociedade juizforana e com o Patrocínio da Krokero o CIRCO KOSLOV que vem com a principal atração: a macaca Catarina, que dança as músicas da Banda Calipso além dos pôneis.
Um pouco da realidade dos circos: MACACOS: Apanham para obedecer e obedecem por medo, têm seus dentes arrancados, unhas mutiladas para que proporcionem ao público tais “divertimentos”.
DEPOIMENTOS DE TREINADORES DE CIRCOS: "Quando os animais de circo envelhecem ou ficam doentes, são abandonados até em praças públicas por seus exploradores como foram os casos de três leões DO Circo Stankowich, de Mário Stankowich
NÃO LEVE SUA FAMÍLIA EM CIRCOS COM ANIMAIS.
Aí está o endereço da Indústria de nossa cidade que patrocina essa atrocidade, vamos protestar e divulgar ao máximo esse absurdo, ESCREVA PARA A KROKERO!
KROKERO
mkt@krokero.com.br
Indústria e Comércio José de Paula Ltda.
Rua Dr. Milton Ladeira, 1125
Milho Branco -JF/MG
36083-020
Tel: 32 21013000

http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs.aspx?cmm=55396257&tid=531...

terça-feira, 21 de abril de 2009

Chegou a REDE BICHOS, uma rede social para os amigos dos animais


Nasceu a REDEBICHOS, para servir de mais um instrumento e ponto de encontro online para aqueles que desejam salvar animais.

Ao longo de alguns meses pesquisando percebemos que existem comunidades diversas com gente de muito boa intenção espalhadas pelas redes sociais. São de grande utilidade, com certeza, mas infelizmente não atingem aquelas pessoas que não tenham perfil no Orkut, por exemplo.

Além disso, lá não se pode enviar msg para todas as pessoas de uma comunidade, a REDEBICHOS permitirá, lá não se pode deixar recados fixos na comunidade, além de outras limitações.

A REDEBICHOS  será mais um caminho, além dos já existentes, para que desta forma consigamos reunir o maior número de pessoas possíveis na internet, em prol dos animais e divulgar para pessoas de diferentes localidades mensagens a respeito de animais que precisam de maiores cuidados. É uma rede séria, sem fins lucrativos e a intenção é de exclusivamente salvá-los, não importando qual seja o animal.

Espero que o espaço seja útil e consiga atingir seu propósito.

Fique a vontade para criar o seu próprio grupo, correspondente ao seu BLOG, à sua ONG, etc. Vamos interagir e compartilhar informações em prol dos animais.

Ajude você também a propagar esta idéia,


Venha fazer parte dessa nova comunidade.

http://redebichos.ning.com



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